Prefeitura aplica menos na área habitacional em 2002
A Tribuna - 11/12/2001
Uma vitória da Prefeitura na Justiça permitirá que a previsão de investimentos na área de habitação sejam cortados em pelo menos 34,1% no orçamento de 2002. Com isso, teoricamente, a Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab) terá menos R$ 7 milhões para construir casas populares.
O corte será possível porque, em 11 de outubro, o Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar (decisão provisória) a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito Beto Mansur (PPB).
Na ação, Mansur alegou que o artigo 147 da Lei Orgânica do Município (LOM) feria a Constituições Estadual. Na liminar, o TJ acatou provisoriamente a tese.
O artigo 147 diz que a Prefeitura deve aplicar pelo menos 5% das despesas globais do orçamento em projetos habitacionais. Neste ano, o percentual equivale a R$ 20,5 milhões.
No projeto de lei do orçamento do Município, que os vereadores votam hoje para vigorar em 2002, o valor cairá para R$ 13,5 milhões (3,5% das despesas globais).
No entanto, na prática, o corte poderá ser mais drástico. Isso porque no orçamento deste ano, dos R$ 20 milhões previstos, Mansur repassou à Cohab somente R$ 2,5 milhões, informou ontem o presidente da companhia, Frederico Karaoglan.
O corte para R$ 2,5 milhões nas verbas da Cohab iria ferir o artigo 147 da Lei Orgânica não fosse a concessão da liminar pelo TJ. Se a decisão for mantida pelo tribunal, Mansur ficará desobrigado a investir em projetos habitacionais. O Tribunal não tem prazo para analisar a questão em definitivo.
‘‘Na verdade, a intenção era cortar para 0% no orçamento. Se não fosse a chiadeira da oposição, ficaria com zero’’, disse Karaoglan referindo-se às discussões acontecidas na semana passada na votação do orçamento.
Para o ano que vem, a Cohab planeja terminar 132 casas no Dique da Vila Gilda e iniciar a construção de outras 110. ‘‘Se os R$ 13,5 milhões fossem aplicados, daria para fazer 1.300’’, diz o vereador José Lascane (PPB), relator do projeto de lei do orçamento.
Argumentos - A ação direta de inconstitucionalidade foi movida com o seguinte argumento: o artigo 147 foi incluído na LOM por meio de uma emenda apresentada por vereadores.
Na visão dos advogados da Procuradoria Geral do Município (corpo de advogados da Prefeitura), os vereadores não podem apresentar emendas à LOM que criem despesas.
Segundo as constituições Estadual e Federal, leis que fixam despesas só podem ser elaboradas pelo Poder Executivo (no caso, o prefeito).
No caso da Cohab, Mansur centrou os argumentos da ação na Constituição Estadual - pelo fato de, em ações diretas, o TJ só poder analisar matérias que digam respeito à Constituição Especial.