
Adotados em Manchester, 23 de setembro de 1995.
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DEFINIÇÃO
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente,
para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns,
por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
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VALORES
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia,
igualdade, eqüidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das
cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade
social e preocupação pelo seu semelhante.
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PRINCÍPIOS
Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas
levam os seus valores à prática e são:
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1º PRINCÍPIO ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a
utilizarem os seus serviços e a assumir as responsabilidades como membros, sem
discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
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2º PRINCÍPIO GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS MEMBROS
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que
participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os
homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis
perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto
(um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira
democrática.
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3º PRINCÍPIO PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no
democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa.
Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital
integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais
dos seguintes objetivos:
a) desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas,
parte das quais, pelo menos, será indivisível;
b) benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
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4º PRINCÍPIO AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus
membros. Se estas firmarem acordo com outras organizações, incluindo instituições
públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o
controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
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5º PRINCÍPIO EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes
eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o
desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os
jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
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6º PRINCÍPIO INTERCOOPERAÇÃO
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento
cooperativo, trabalho em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e
internacionais.
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7º PRINCÍPIO INTERESSE PELA COMUNIDADE
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades
através de políticas aprovadas pelos membros.
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